Mensagem do Presidente da Mesa da Assembleia Geral

De acordo com os artigos 16.º a 19.º dos Estatutos, convocamos todos os associados da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza (ANCN) para uma Assembleia Geral Eleitoral, a realizar na sede da Quercus ANCN, no Centro Associativo do Calhau, Bairro do Calhau, Parque Florestal de Monsanto, e de forma virtual, com início às 14:30 do dia 29 de abril de 2023 e com a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apresentação de lista(s) concorrente(s) aos órgãos sociais da Quercus para o biénio 2023/2024;

2 – Eleição de novos Órgãos Sociais para o Biénio 2023/2024;

Para assegurar o recebimento atempado de informação e convocatórias, e assim não perder o seu direito de participação, os Associados devem manter os seus dados atualizados. Deverão entrar em contacto com a gestão de associados, pelo email gestaosocios@quercus.pt, ou através do contacto telefónico 937 788 475, a fim de garantir que os seus dados pessoais, incluindo nome, morada de residência, no de identificação fiscal, data de nascimento e e-mail, estão corretos e que as quotas de 2022 estão pagas de acordo com os procedimentos em vigor. Só poderão participar na
Assembleia Geral os Associados com a quotização em dia. O prazo limite para receção comprovada de pagamento de quotas termina às 23:59 horas do dia 26 de abril de 2023, por qualquer dos processos de pagamento admissíveis indicados em: https://quercus.pt/socios/

Serão 3 (três) as modalidades de votação: presencial, virtual e por correspondência.

Na modalidade virtual, no momento imediatamente antes da votação os Associados terão que ter a câmara ligada e apresentar documento de identificação perante a câmara para comprovar identidade e receber ligação para voto secreto em plataforma segura.

A inscrição na AG virtual deverá ser feita através da ligação:
https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZ0vd-urrTIqE91hw9NE_DonPTnnsNzGFtTv
(versão curta do link: https://shre.ink/cldw), até às 23:59 horas do dia 26 de abril p.f.., com endereço de email e dados que tem atualizados junto da gestão de sócios.


Inscrições posteriores não serão aceites. Os dados para participação virtual serão enviados para os endereços de correio eletrónico dos Associados registados na base de dados da Associação.

Se participar presencialmente, o Associado deverá apresentar documento de
identificação válido e comprovativo de pagamento de quotas dentro dos prazos e regulamentos indicados nesta convocatória (não será possível o pagamento no local).

Nos termos do art. 6o no 6 do Regulamento Interno em vigor, em assembleias-gerais eleitorais, é também permitido o voto por correspondência, que se processará de acordo com as seguintes diretivas:

a) após validação, pela Mesa da Assembleia Geral, da regularidade das listas candidatas aos órgãos sociais e sua publicação no sítio internet da Quercus até 15 dias antes da data da Assembleia-Geral Eleitoral, contados a partir da data de entrega nos correios, será enviado a cada Associado com direito de voto, para a sua morada de registo na BD de sócios, após solicitação deste por qualquer meio escrito passível de registo e dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral para o endereço postal ou eletrónico da Sede Nacional da Associação, um boletim de voto e um impresso, que o associado
interessado em votar por correspondência assinará manualmente e onde anotará o respetivo número de associado;

b) a votação deverá ser efetuada no boletim respetivo, o qual será encerrado em envelope fechado sem qualquer inscrição exterior;


c) o impresso referido na alínea a) e o envelope nas condições constantes na alínea b), deverão ser remetidos sob registo postal para a Sede Nacional da Associação dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de modo a serem recebidos com uma antecedência de pelo menos quarenta e oito horas em relação à hora de realização da Assembleia Geral Eleitoral;

d) recebidos os envelopes, o Secretariado da Direção Nacional verificará se o Associado votante se encontra no pleno uso dos seus direitos, com o pagamento das quotas atualizado, sem o que o seu voto não será considerado;

e) os votos por correspondência dos Associados em condições de votar serão
escrutinados mediante abertura dos envelopes referidos na alínea b), no decorrer da Assembleia Geral Eleitoral.

Mais se informa que, para ser aceite, o envelope com o boletim de voto e impresso deverá conter como remetente exatamente o seguinte:

  •  O seu nome completo
  •  O seu no de Associado da QUERCUS – A.N.C.N.
  •  A sua morada postal idêntica ao registo na base de dados de Associados da QUERCUS

E como destinatário, exatamente o seguinte:

Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da QUERCUS –A.N.C.N.
Centro Associativo do Calhau

Bairro do Calhau
1500-045 LISBOA

Só serão aceites impressos cuja assinatura do votante seja reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador, nos termos da Lei (artigo 38.o do Decreto-Lei no 76-A/2006, de 29 de março. Para garantir a integridade do voto por correspondência, só serão aceites pela Comissão Eleitoral votos cujos impresso e envelope exterior apresentem comprovada similitude de caligrafia, por parte de cada votante.

Qualquer dúvida relativa a esta Assembleia Geral poderá ser esclarecida enviando email para mesaassembleiageral@quercus.pt.

Nos termos do art. 6o no 2 do Regulamento Interno em vigor, a disponibilização aos associados das listas candidatas e respetivos programas será feita através da página oficial da Associação e mediante consulta na Sede Social por marcação prévia.

De acordo com o n.º 2 do art.º 19.º dos Estatutos, a Assembleia-Geral reunirá em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados, com direito a voto, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de Associados presentes.

Lisboa, 27 de março de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Manuel Gaspar Martins

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